Procedimento em caso de Violação de Dados Pessoais
Última atualização: 11 de agosto de 2026
1. Objetivo
Este procedimento define as etapas a seguir pela CompliSaúde quando for detetada ou suspeitada uma violação de dados pessoais, em conformidade com os artigos 33.º e 34.º do RGPD e o regime sancionatório previsto na Lei n.º 58/2019.
2. Definição
Uma violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação não autorizada ou o acesso a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
3. Deteção e comunicação interna
- Qualquer pessoa que detete ou suspeite de uma violação deve comunicar imediatamente a [email protected].
- O responsável (Tito António da Silva Rafael) avalia a situação no prazo máximo de 4 horas após a comunicação.
- Regista-se a data e hora da deteção, natureza da violação, categorias e número aproximado de titulares afetados e dados comprometidos.
4. Avaliação da gravidade
A avaliação considera:
- Tipo e sensibilidade dos dados afetados.
- Volume de titulares afetados.
- Possibilidade de identificação dos titulares.
- Consequências prováveis (dano patrimonial, reputacional, discriminação).
- Se os dados estavam cifrados ou pseudonimizados.
5. Notificação à CNPD
Se a violação for suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades dos titulares, a CompliSaúde notifica a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) no prazo de 72 horas após tomar conhecimento, incluindo:
- Natureza da violação e, se possível, categorias e número aproximado de titulares.
- Nome e contacto do responsável ou ponto de contacto.
- Consequências prováveis da violação.
- Medidas adotadas ou propostas para reparar e atenuar os efeitos.
Se não for possível fornecer toda a informação em 72 horas, a notificação é feita por fases, sem demora injustificada.
6. Comunicação aos titulares
Se a violação for suscetível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares (art. 34.º RGPD), a CompliSaúde comunica a violação diretamente aos titulares afetados, em linguagem clara e simples, indicando:
- A natureza da violação.
- As consequências prováveis.
- As medidas adotadas.
- Recomendações para que os titulares possam proteger-se.
7. Registo de violações
Todas as violações — independentemente de serem notificadas à CNPD — são registadas num documento interno que inclui os factos, os efeitos e as medidas corretivas adotadas (art. 33.º/5 RGPD). O registo é conservado por um período mínimo de 5 anos.
8. Medidas corretivas
Após cada incidente, a CompliSaúde:
- Implementa correções técnicas para eliminar a causa-raiz.
- Revê e, se necessário, atualiza as medidas de segurança.
- Atualiza a Avaliação de Impacto (DPIA) se o risco tiver mudado.
- Realiza uma sessão de lições aprendidas.
9. Revisão
Este procedimento é revisto anualmente ou após qualquer incidente.
Última revisão: 11 de agosto de 2026.