Cheque-dentista: o que muda para as clínicas no ano letivo 2026/2027
A DGS suspendeu a emissão de cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos em 2026/2027 e o processo previsto para 1 de novembro não se inicia. Saiba o que isto significa para a sua clínica, por que os cheques já emitidos continuam válidos e como preparar o novo modelo do PNPSO a partir de janeiro de 2027.

O que a DGS determinou
A Direção-Geral da Saúde publicou, a 20 de outubro de 2026, a Informação n.º 003/2026, que altera o procedimento aplicável às crianças e jovens no âmbito do cheque-dentista para o ano letivo 2026/2027. [1]
Em concreto:
- Não serão emitidos cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos no ano letivo 2026/2027.
- Em consequência, o processo de emissão que estava previsto para 1 de novembro de 2026 não se inicia.
- Os cheques emitidos anteriormente continuam válidos até à respetiva utilização ou caducidade.
A informação não fixa uma data autónoma de entrada em vigor: é uma instrução operacional aplicável desde a publicação, tendo como primeira data crítica o 1 de novembro de 2026.
A quem se aplica
A medida dirige-se às Unidades Locais de Saúde, à SPMS e aos profissionais envolvidos no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO). Para as clínicas, só é relevante para clínicas dentárias e médicos dentistas aderentes ao PNPSO/cheque-dentista.
Se a sua clínica não participa no programa, esta alteração não cria qualquer nova obrigação. Os prestadores privados aderentes integram a Rede Nacional de Saúde Oral. [2]
Datas a reter
1 de novembro de 2026 — Não se inicia a emissão de cheques para as coortes dos 7, 10 e 13 anos. A receção e a equipa clínica não devem informar os utentes de que serão emitidos novos cheques para estas idades.
1 de janeiro de 2027 — Entra em aplicação o novo modelo do PNPSO, que passa a abranger as idades dos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Os cheques já emitidos continuam válidos
Um ponto essencial para evitar recusas indevidas na receção: os cheques-dentista emitidos antes desta alteração mantêm-se válidos até serem utilizados ou caducarem. A clínica aderente deve continuar a aceitá-los normalmente dentro do respetivo prazo.
Esta garantia acompanha a Portaria n.º 123/2026/1, publicada a 20 de março de 2026, em vigor desde 21 de março, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, que preserva expressamente os cheques já emitidos até à sua utilização ou caducidade. A alteração da DGS prepara precisamente a entrada em aplicação deste novo enquadramento. [3]
Ações práticas para a sua clínica
- Atualizar os procedimentos de receção e faturação relativos ao cheque-dentista.
- Não informar os utentes de que serão emitidos novos cheques para as coortes dos 7, 10 e 13 anos em novembro.
- Continuar a aceitar os cheques anteriormente emitidos que permaneçam válidos.
- Preparar os procedimentos internos (e o registo no SISO) para as novas coortes aplicáveis a partir de janeiro de 2027.
- Informar as equipas clínicas e administrativas sobre a diferença entre cheques antigos válidos e novas emissões suspensas.
Como boa prática de gestão, registe internamente a atualização do procedimento e a comunicação feita à equipa. Trata-se de uma recomendação de organização interna, e não de uma exigência documental expressa da DGS.
Fontes oficiais
[1] DGS, Informação n.º 003/2026, de 20 de outubro de 2026 — procedimento do cheque-dentista no ano letivo 2026/2027: consultar fonte oficial em dgs.pt.
[2] Enquadramento do PNPSO e da Rede Nacional de Saúde Oral: consultar fonte oficial.
[3] Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março de 2026 (Diário da República): consultar versão oficial.
Conteúdo informativo. A aplicação ao caso concreto depende da atividade e da adesão da clínica ao PNPSO e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico.
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Perguntas frequentes
A minha clínica tem de fazer alguma coisa se não aderir ao PNPSO?+
Não. Esta alteração só é relevante para clínicas dentárias e médicos dentistas aderentes ao PNPSO/cheque-dentista. Se não participa no programa, não resulta daqui qualquer nova obrigação.
Posso recusar um cheque-dentista já emitido a partir de novembro?+
Não. Os cheques emitidos antes desta alteração continuam válidos até à utilização ou caducidade e devem continuar a ser aceites dentro do prazo.
O que muda em 1 de janeiro de 2027?+
Entra em aplicação o novo modelo do PNPSO, abrangendo as idades dos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Convém preparar os procedimentos internos e o SISO para estas novas coortes.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico, regulamentar ou profissional específico. A legislação e os requisitos aplicáveis podem sofrer alterações ao longo do tempo. Confirme sempre a informação junto das entidades competentes ou de um profissional qualificado.


