Clínicas Dentárias

Cheque-dentista: o que muda para as clínicas no ano letivo 2026/2027

A DGS suspendeu a emissão de cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos em 2026/2027 e o processo previsto para 1 de novembro não se inicia. Saiba o que isto significa para a sua clínica, por que os cheques já emitidos continuam válidos e como preparar o novo modelo do PNPSO a partir de janeiro de 2027.

Equipa CompliSaúde21 de outubro de 2026 4 min de leitura
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O que a DGS determinou

A Direção-Geral da Saúde publicou, a 20 de outubro de 2026, a Informação n.º 003/2026, que altera o procedimento aplicável às crianças e jovens no âmbito do cheque-dentista para o ano letivo 2026/2027. [1]

Em concreto:

  • Não serão emitidos cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos no ano letivo 2026/2027.
  • Em consequência, o processo de emissão que estava previsto para 1 de novembro de 2026 não se inicia.
  • Os cheques emitidos anteriormente continuam válidos até à respetiva utilização ou caducidade.

A informação não fixa uma data autónoma de entrada em vigor: é uma instrução operacional aplicável desde a publicação, tendo como primeira data crítica o 1 de novembro de 2026.

A quem se aplica

A medida dirige-se às Unidades Locais de Saúde, à SPMS e aos profissionais envolvidos no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO). Para as clínicas, só é relevante para clínicas dentárias e médicos dentistas aderentes ao PNPSO/cheque-dentista.

Se a sua clínica não participa no programa, esta alteração não cria qualquer nova obrigação. Os prestadores privados aderentes integram a Rede Nacional de Saúde Oral. [2]

Datas a reter

1 de novembro de 2026 — Não se inicia a emissão de cheques para as coortes dos 7, 10 e 13 anos. A receção e a equipa clínica não devem informar os utentes de que serão emitidos novos cheques para estas idades.

1 de janeiro de 2027 — Entra em aplicação o novo modelo do PNPSO, que passa a abranger as idades dos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Os cheques já emitidos continuam válidos

Um ponto essencial para evitar recusas indevidas na receção: os cheques-dentista emitidos antes desta alteração mantêm-se válidos até serem utilizados ou caducarem. A clínica aderente deve continuar a aceitá-los normalmente dentro do respetivo prazo.

Esta garantia acompanha a Portaria n.º 123/2026/1, publicada a 20 de março de 2026, em vigor desde 21 de março, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, que preserva expressamente os cheques já emitidos até à sua utilização ou caducidade. A alteração da DGS prepara precisamente a entrada em aplicação deste novo enquadramento. [3]

Ações práticas para a sua clínica

  • Atualizar os procedimentos de receção e faturação relativos ao cheque-dentista.
  • Não informar os utentes de que serão emitidos novos cheques para as coortes dos 7, 10 e 13 anos em novembro.
  • Continuar a aceitar os cheques anteriormente emitidos que permaneçam válidos.
  • Preparar os procedimentos internos (e o registo no SISO) para as novas coortes aplicáveis a partir de janeiro de 2027.
  • Informar as equipas clínicas e administrativas sobre a diferença entre cheques antigos válidos e novas emissões suspensas.

Como boa prática de gestão, registe internamente a atualização do procedimento e a comunicação feita à equipa. Trata-se de uma recomendação de organização interna, e não de uma exigência documental expressa da DGS.

Fontes oficiais

[1] DGS, Informação n.º 003/2026, de 20 de outubro de 2026 — procedimento do cheque-dentista no ano letivo 2026/2027: consultar fonte oficial em dgs.pt.

[2] Enquadramento do PNPSO e da Rede Nacional de Saúde Oral: consultar fonte oficial.

[3] Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março de 2026 (Diário da República): consultar versão oficial.

Conteúdo informativo. A aplicação ao caso concreto depende da atividade e da adesão da clínica ao PNPSO e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico.

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Perguntas frequentes

A minha clínica tem de fazer alguma coisa se não aderir ao PNPSO?+

Não. Esta alteração só é relevante para clínicas dentárias e médicos dentistas aderentes ao PNPSO/cheque-dentista. Se não participa no programa, não resulta daqui qualquer nova obrigação.

Posso recusar um cheque-dentista já emitido a partir de novembro?+

Não. Os cheques emitidos antes desta alteração continuam válidos até à utilização ou caducidade e devem continuar a ser aceites dentro do prazo.

O que muda em 1 de janeiro de 2027?+

Entra em aplicação o novo modelo do PNPSO, abrangendo as idades dos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Convém preparar os procedimentos internos e o SISO para estas novas coortes.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico, regulamentar ou profissional específico. A legislação e os requisitos aplicáveis podem sofrer alterações ao longo do tempo. Confirme sempre a informação junto das entidades competentes ou de um profissional qualificado.

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